TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.16.000972-5/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.16.000972-5/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : OSVALDO ROSSI DE SOUZA

ADVOGADO : Florisvaldo Haroldo Anselmi

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO LIMINAR.

Caracterizada a intempestividade dos embargos, correta a rejeição liminar, não se justificando a alegação de que as razões neles

expendidas deveriam ser conhecidas em face da necessidade de resguardo do interesse público, já que figura como eutada a

Fazenda Pública.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.16.000972-5/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2007-70-16-000972-5-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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