TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001793-7/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/06/2007

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001793-7/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LEONOR DALFOVO

ADVOGADO : Alendre Roberto Fiamoncini e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE TIMBO/SC

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. ABANDONO PRECOCE DA ATIVIDADE RURAL.

Não tem direito à aposentadoria por idade a trabalhadora que abandonou a atividade rural, radicando-se na cidade, anos antes de

implementar a idade exigida pela Lei nº 8.213, de 1991.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001793-7/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2006-72-99-001793-7-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-06-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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