TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.006938-4/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/06/2008

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.006938-4/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : GB COM/ E REP/ DE DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA/

ADVOGADO : Elenir Teresinha Rigo

APELADO :

CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Cristian Linn Feoli

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.

O eutado, ao não providenciar a bai da empresa na entidade de classe, deve arcar com o pagamento dos honorários

advocatícios, pois deu causa à instauração da eução fiscal, causando à parte adversa despesas com a contratação de advogado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.006938-4/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2005-71-04-006938-4-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 25 jun. 2026
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