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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.005851-5/SC
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : LUIZ FERNANDO GALVAO e outro
: MAURICIO BECKERT
ADVOGADO : Sabrina Naschenweng
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INOVAÇÃO DA LIDE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
Não se conhece do apelo que alega matéria não ventilada na inicial e, por isso, não analisada pela sentença, sob pena de supressão de
instância.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.