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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.040755-8/RS
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS
ADVOGADO : Luciane Araujo do Nascimento e outros
APELADO : GILBERTO GERONIMO MANFROI
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DO
DEVEDOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 46 DESTE TRIBUNAL.
1. Compete ao equente instrumentalizar o processo eutivo, não se justificando que o credor transfira integralmente ao
Judiciário o ônus de localizar o devedor.
2. Inaplicabilidade da Súmula nº 46 deste Tribunal, pois no caso concreto a extinção da ação impôs-se pela desídia da eqüente em
promover o devido andamento ao processo.
3. No caso concreto não se exigiu o requerimento do réu para a extinção do processo nos termos do art. 267, III, do CPC, pois não
ocorreu a sua citação por desídia do próprio demandante.
4. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.