TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.040755-8/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.040755-8/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS

ADVOGADO : Luciane Araujo do Nascimento e outros

APELADO : GILBERTO GERONIMO MANFROI

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DO

DEVEDOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 46 DESTE TRIBUNAL.

1. Compete ao equente instrumentalizar o processo eutivo, não se justificando que o credor transfira integralmente ao

Judiciário o ônus de localizar o devedor.

2. Inaplicabilidade da Súmula nº 46 deste Tribunal, pois no caso concreto a extinção da ação impôs-se pela desídia da eqüente em

promover o devido andamento ao processo.

3. No caso concreto não se exigiu o requerimento do réu para a extinção do processo nos termos do art. 267, III, do CPC, pois não

ocorreu a sua citação por desídia do próprio demandante.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.040755-8/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2001-71-00-040755-8-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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