TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.009747-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.009747-9/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : STEFFEN E CHOLET LTDA/

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DÉBITO CONFESSADO. ARTIGO 174, CAPUT E

PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN. ART. 46 DA LEI 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Transcorridos cinco anos previstos no art. 174, caput, e parágrafo único, inciso I, do CTN, contados da constituição do crédito,

sem a efetiva citação da parte eutada, cumpre ao Juiz decretar a prescrição.

2. Considera-se, no caso vertente, como dies a quo do prazo prescricional a data da confissão do débito incluído na eução fiscal,

que substitui o lançamento e constitui o crédito tributário.

3. O art. 46 da Lei n.º 8.212/91, foi declarado inconstitucional nesta Corte no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade no

AI n.º 2004.04.01.026097-8, em 24/11/2005, por invadir matéria reservada à lei complementar, em afronta ao artigo 146, III, b, da

CF/88.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.009747-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-1999-71-08-009747-9-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026
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