TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.004959-0/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 05/06/2008

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00023 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.004959-0/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : REGIS IMOVEIS LTDA/

ADVOGADO : Fernando Martins Barreto e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 81 / 1179

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : FRANCISCO CARLOS REGIS FILHO

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO DÉBITO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. MANUTENÇÃO.

1. A penhora sobre o faturamento é medida epcional, admissível apenas quando inexistirem bens livres e desembaraçados

capazes de garantir os débitos em eução ou quando existirem apenas bens de difícil alienação.

2. Todavia, a penhora não pode ser integral e indiscriminada, e sim fia proporcionalmente, mostrando-se razoável, in casu, como

determinado pelo juiz a quo, a penhora de valor fixo do faturamento, fio em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conduta que não tem

o condão de acarretar a inviabilidade das atividades da agravante, sobretudo atentando para o fato de que o feito não foi instruído

com documentos a possibilitar uma mensuração da alegada essividade da constrição, sendo certo que o agravo de instrumento

não permite o elastecimento probatório.

3. A conveniência ou não do apensamento das euções fiscais é atribuição elusiva do Juízo de origem, que tem a incumbência

precípua de tomar todas as medidas que entender necessárias para a melhor instrução e andamento dos feitos a si designados, dentro

dos limites da lei.

4. Agravo legal desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.004959-0/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 05/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2008-04-00-004959-0-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-05-06-2008/ Acesso em: 15 mar. 2026
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