TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027540-8/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

—————————————————————-

00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027540-8/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : MARCOSUEL AZEVEDO PINHEIRO

ADVOGADO : Ines Aparecida de Paula Dias e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PROVA TESTEMUNHAL.

INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Em se tratando de ação indenizatória relativa a acidente de caserna, sobreleva a importância da prova pericial em contraste com a

prova testemunhal, acrescentando-se que os fatos costumam ser amplamente documentados em razão da burocracia inerente à

Administração, havendo assim abundância de prova pré-constituída para formar a convicção do julgador.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027540-8/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027540-8-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
Sair da versão mobile