TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013465-5/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

—————————————————————-

00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013465-5/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : ROTA BRASIL AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA/

ADVOGADO : Karen Oliveira Wendlin e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Jose Inacio Rodrigues Sedrez

INTERESSADO : PESCAL S/A

ADVOGADO : Lucia Maria Silveira Pages

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITOS. CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO. DESARRAZOABILIADE.

Expedido o precatório, não há falar em desistência da eução para promover compensação junto à própria Administração,

porquanto a opção da eqüente pela via do precatório já produziu seus efeitos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013465-5/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-013465-5-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 20 dez. 2024
Sair da versão mobile