TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.008811-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/28/2008

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00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.008811-0/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : CARLOS ALBERTO KALLFELZ e outros

ADVOGADO : Jorge Alcibiades Perrone de Oliveira e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. TERRENOS DE MARINHA. ÁREA DO ANTIGO “BRAÇO MORTO” DO RIO TRAMANDAÍ.

PROPRIEDADE DA UNIÃO AFORADOS POR MUNICÍPIO A PARTICULARES. DECRETO-LEI 9.760/46. DEVIDA A TAXA

DE OCUPAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.

1. O fato do imóvel objeto da cobrança estar registrado no Registro de Imóveis, não tem o condão de afastar a cobrança em questão,

pois a transcrição do título no registro de imóveis tem presunção juris tantum e é inoponível à União, que possui o domínio dos

terrenos de marinha por força de disposição constitucional, independentemente do registro.

2. Tendo os autores adquirido o imóvel depois do procedimento demarcatório cuja citação foi legal e legítima, inclusive acobertado

pela prescrição, desnecessário seria novo procedimento, nem tampouco ajuizamento de ação própria, pela União, para a anulação

dos registros de propriedade dos ocupantes de terrenos de marinha, em razão do referido procedimento administrativo de

demarcação gozar dos atributos comuns a todos os atos administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e

eutoriedade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.008811-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-71-00-008811-0-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025
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