TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.009876-8/PR, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008

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00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.009876-8/PR

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

APELANTE : LUIZ NAPOLEAO DE LIMA E SILVA

ADVOGADO : Ricardo Mussi Pereira Paiva

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO INDENIZADAS – AJUDA-ALIMENTAÇÃO –

AVISO PRÉVIO – FGTS – JUROS DE MORA – CONDENAÇÃO EM SEDE DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA –

NATUREZA INDENIZATÓRIA.

1. Detém natureza indenizatória e não remuneratória o pagamento feito pelo empregador a seu empregado a título de férias, como

respectivo terço constitucional, e licenças-prêmio não-gozadas, convertidos em pecúnia durante o curso do contrato de trabalho ou

no momento de sua rescisão, de forma que, não configurando acréscimo patrimonial, o pagamento não materializa a hipótese de

incidência do imposto de renda.

2. Não incide imposto de renda sobre ajuda-alimentação, aviso prévio e FGTS, em razão das isenções previstas, respectivamente,

nos incisos I a V do artigo 6º da Lei 7.713/88.

3. Os juros moratórios pagos em decorrência de condenação em reclamatória trabalhista, com o fim de recompor o patrimônio

lesado pelo atraso no pagamento dos direitos trabalhistas, são intributáveis pelo imposto de renda, tendo em conta a sua natureza

indenizatória.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do impetrante e negar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.009876-8/PR, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-009876-8-pr-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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