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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.006663-2/SC
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : FRANCISCO CARLOS DURAND RODRIGUES
ADVOGADO : Kassiano Costa Machado e outros
EMENTA
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA.
1. Os valores percebidos a título de juros de mora incidentes sobre verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente não estão sujeitos
ao imposto de renda.
2. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial considerada interposta, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.