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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009545-8/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : EDUARDO PEREIRA VAZ
ADVOGADO : Fernanda Serrer e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Não tendo nos autos prova de requerimento administrativo de concessão de benefício assistencial, e não tendo o INSS contestado o
mérito na presente ação, limitando-se a alegar a carência de ação, é de ser mantida a sentença que extinguiu o feito sem julgamento
do mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.