TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009545-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009545-8/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : EDUARDO PEREIRA VAZ

ADVOGADO : Fernanda Serrer e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO

ADMINISTRATIVO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

Não tendo nos autos prova de requerimento administrativo de concessão de benefício assistencial, e não tendo o INSS contestado o

mérito na presente ação, limitando-se a alegar a carência de ação, é de ser mantida a sentença que extinguiu o feito sem julgamento

do mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 267, VI, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009545-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2007-71-99-009545-8-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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