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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005800-9/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE :
CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL – CREA/RS
ADVOGADO : Rosanie Rodrigues Rivero
APELADO : PAULO ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO : Pedro Abel Alves da Rosa
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À
CIÊNCIA DO EXECUTADO EM RELAÇÃO À DÍVIDA. INCERTEZA QUANTO À TITULARIDADE DA INFRAÇÃO.
Não havendo certeza quanto ao verdadeiro responsável pela obra da qual resultou autuação por ercício ilegal da profissão de
engenheiro ou arquiteto, além de não ter sido comprovada a ciência do eutado quanto ao débito que lhe fora imputado, é de se
desconstituir o título eutivo que embasa a eução fiscal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.