TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005800-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005800-9/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL – CREA/RS

ADVOGADO : Rosanie Rodrigues Rivero

APELADO : PAULO ROBERTO DE LIMA

ADVOGADO : Pedro Abel Alves da Rosa

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À

CIÊNCIA DO EXECUTADO EM RELAÇÃO À DÍVIDA. INCERTEZA QUANTO À TITULARIDADE DA INFRAÇÃO.

Não havendo certeza quanto ao verdadeiro responsável pela obra da qual resultou autuação por ercício ilegal da profissão de

engenheiro ou arquiteto, além de não ter sido comprovada a ciência do eutado quanto ao débito que lhe fora imputado, é de se

desconstituir o título eutivo que embasa a eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005800-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2007-70-99-005800-9-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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