TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004039-0/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/22/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004039-0/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : FRANCISCA ROSA DE JESUS

ADVOGADO : Marta de Fatima Melo

APELADO : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. BÓIA-FRIA.MARCO INICIAL.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento. 2. Cuidando-se de

trabalhador rural que desenvolve atividade na qualidade de bóia-fria, deve o pedido ser analisado e interpretado de maneira sui

generis, uma vez que a jurisprudência tem se manifestado inclusive no sentido de acolher, em tal situação, a prova elusivamente

testemunhal (art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil). 3. Na ausência de requerimento administrativo, o marco inicial de

implantação do benefício é a data do ajuizamento da ação. 4. Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser

fios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas devidas até a data da sentença, consoante Súmula nº 76

desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004039-0/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2007-70-99-004039-0-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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