TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.000673-4/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.000673-4/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LUMMERTZ LTDA/

ADVOGADO : Luis Toderati

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados sobre o valor dela. A fição sobre o valor da causa é

apropriada somente quando não houver condenação.

2. Apelação parcialmente provida para condenar a autora ao pagamento dos honorários advocatícios, fios em 10% sobre o valor

atribuído à causa, em atenção ao art. 20, § 4º, do CPC, a ser corrigido pelo IPCA-E.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.000673-4/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2006-72-13-000673-4-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026
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