TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.000663-1/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/08/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.000663-1/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELANTE : ZULMIRA DA SILVA e outros

ADVOGADO : Alender Artur Ulbricht e outro

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REMUNERAÇÃO. REVISÃO GERAL E ANUAL. DANO MATERIAL.

INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

É prerrogativa do Chefe do Poder Eutivo a iniciativa do processo legislativo para a concessão da revisão geral anual dos

servidores públicos, não cabendo ao Judiciário, reconhecendo a mora, condenar a União ao pagamento de indenização, o que

representaria a própria concessão de reajuste sem previsão legal. Precedentes do Egrégio STF (Ag.Reg. no Recurso Extraordinário

nº 494782/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 13-12-2006; Ag.Reg. no Recurso Extraordinário nº 501054/SC,

Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJ de 10-10-2006).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, negar provimento à apelação da parte autora e dar provimento ao apelo da União e à remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.000663-1/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2006-72-00-000663-1-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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