TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.07.002372-8/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.07.002372-8/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : EMERSON PEDROSO DA ROSA

ADVOGADO : Neimar Jose Pompermaier

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. FILHA MENOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

PRESUMIDA DESEMPREGADO. QUALIDADE DE SEGURADO. COMPROVAÇÃO. COMPLEMENTO POSITIVO.

INVIABILIDADE.

1. Demonstrada a filiação do menor de 21 da parte autora, presume-se a condição de dependência, por força do disposto no artigo

16, I e § 4º, da Lei 8.213/91.

2. A ausência do “registro no órgão próprio” para fins de comprovação da condição de desempregado não constitui óbice ao

reconhecimento da manutenção de segurado, a teor do que dispõe a Súmula 27 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos

JEF´s.

3. Comprovado que o óbito ocorreu durante o período de graça de que trata o art. 15 da Lei 8.213/91, fazem jus ao benefício de

pensão por morte os dependentes, porquanto mantida a qualidade de segurado.

4. No tocante à determinação de pagamento das parcelas vencidas após a sentença até a efetiva implantação da nova RMI do

benefício, por meio de complemento positivo, a 3ª Seção deste Tribunal entende inviável referida sistemática, por implicar

fracionamento do valor da eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.07.002372-8/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2006-70-07-002372-8-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 20 mar. 2026
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