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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.06.002956-4/PR
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
REL. ACÓRDÃO : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : SANTA MARIA CIA/ DE PAPEL E CELULOSE e outros
ADVOGADO : Alessandro Frederico de Paula e outro
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE GUARAPUAVA
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE.
1. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal e do Egrégio STJ no sentido de que o ICMS integra a base de cálculo da contribuição
ao PIS e da COFINS.
2. Sentença parcialmente reformada para julgar improcedente o pedido veiculado na inicial, condenando as demandantes ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fios em 10% sobre o valora da causa, devidamente atualizado,
em conformidade com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC e os precedentes desta Corte, a serem suportados pro rata.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencida a Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch, dar provimento à apelação da União e à remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.
