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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.028872-3/PR
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
APELANTE : GETULIO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Ricardo Zanata Miranda
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA.
Conforme remansosa jurisprudência desta Corte, os honorários advocatícios devem ser fios no patamar 10% sobre o montante
controverso em caso de improcedência da pretensão..
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.