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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.05.002921-0/SC
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS
ADVOGADO : Rodrigo Roberto da Silva e outros
APELADO : POSSAMAI E CIA/ LTDA/ e outros
ADVOGADO : Rubio Eduardo Geissmann e outro
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
Definido no título judicial a forma como deveriam ser atualizados os créditos relativos ao empréstimo compulsório de energia
elétrica, descabe ao embargante apresentar nova fórmula sobre a questão, apontando valores inferiores aos devidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de março de 2008.