TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.05.002921-0/SC, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/16/2008

—————————————————————-

00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.05.002921-0/SC

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

ADVOGADO : Rodrigo Roberto da Silva e outros

APELADO : POSSAMAI E CIA/ LTDA/ e outros

ADVOGADO : Rubio Eduardo Geissmann e outro

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.

Definido no título judicial a forma como deveriam ser atualizados os créditos relativos ao empréstimo compulsório de energia

elétrica, descabe ao embargante apresentar nova fórmula sobre a questão, apontando valores inferiores aos devidos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.05.002921-0/SC, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2005-72-05-002921-0-sc-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 08 out. 2024
Sair da versão mobile