TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.038917-3/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.038917-3/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : FUNDACAO CULTURAL PIRATINI RADIO E TELEVISAO

ADVOGADO : Marcia Regina Lusa Cadore Weber

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INSS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA EM FISCALIZAÇÃO.

POSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE ABSOLUTA. DEVOLUÇÃO AO

JUÍZO A QUO. NOVO JULGAMENTO. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL.

1. No ercício da atividade fiscalizadora, o agente do INSS tem competência para reconhecer vínculo trabalhista para fins de

arrecadação e lançamento de contribuição previdenciária, o que não implica reconhecimento de direitos decorrentes da relação

empregatícia, matéria afeta à Justiça do Trabalho.

2. É extra petita a sentença que aprecia pedido diverso do formulado na inicial.

3. A sentença extra petita, decorrente de evidente error in procedendo, resta cominada de nulidade absoluta, devendo ser devolvida

ao Juízo a quo para novo julgamento. Como se trata de erro de procedimento, não pode o mesmo ser suprido pela instância

imediatamente superior. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.

4. Tratando-se de erário estadual, convém acolher o agravo retido para oportunizar a produção de prova pericial, a fim de aclarar

questões controvertidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo retido, anular, de ofício, a sentença, e determinar a remessa dos autos à
instância de origem a fim de que outra decisão seja proferida, com a devida apreciação do pedido deduzido na peça inicial, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.038917-3/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2005-71-00-038917-3-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
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