TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.019430-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.019430-1/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : SONAE DISTRIBUICAO DO BRASIL S/A

ADVOGADO : Rosana de Jesus Rehm e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. CAUÇÃO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. SUSPENSÃO DA

EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

1. O oferecimento de caução como forma de antecipar os efeitos que decorreriam da penhora e de obter certidão positiva com efeitos

de negativa (artigo 206 do CTN) é amplamente acolhido pela jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.

2. A caução, todavia, não se presta para suspender a exigibilidade dos créditos tributários, porquanto não há previsão de tal hipótese

dentre as arroladas no artigo 151 do CTN.

3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.019430-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2005-71-00-019430-1-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 23 mai. 2026
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