TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.08.008745-5/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.08.008745-5/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : KASPER COM/ DE COUROS LTDA/

ADVOGADO : Lauri Schneider

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174, I DO CTN. HONORÁRIOS.

1. Conta-se o prazo prescricional da constituição definitiva do crédito tributário.

2. Apresentada declaração pelo contribuinte, considera-se definitivamente constituído o crédito relativamente ao montante nela

confessado.

3. Decorrido o prazo do art. 174, I do CTN (e mesmo que se aplicasse a suspensão de 180 dias, prevista no art. 2º, § 3º da LEF,

inclusive sendo objeto de argüição de inconstitucionalidade a ser apreciada por este Regional), considerando o intervalo entre a

formalização do crédito fiscal e a citação do devedor, é possível afirmar que ocorreu a prescrição.

4. Honorários advocatícios corretamente fios na r. sentença, em consonância com o posicionamento consolidado nesta Turma, de

modo que merecem ser mantidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.08.008745-5/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2003-71-08-008745-5-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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