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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.70.00.019324-1/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : PUBLITRON PAINEIS IND/ E COM/ LTDA/ e outro
ADVOGADO : Carlos Roberto Naufel
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
1. Para a extinção do processo eutivo, por falta de interesse processual, no caso de encerramento do processo falimentar, sem
satisfação do ativo, é mister tenha sido a demanda dirigida apenas contra a massa falida, sem cogitar-se da responsabilidade pessoal
dos sócios, pois, do contrário, não há falar em inutilidade do feito eutivo pelo encerramento do processo falimentar.
2. Tendo sido deferido o pedido de inclusão no pólo passivo da demanda de sócio responsável, o apelo deve ser provido, para o fim
de anular a decisão e determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para prosseguimento do feito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação para o fim de anular a sentença, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.