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00022 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025407-7/RS
RELATORA : Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani
AGRAVANTE : R R FRODER E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Diego Chagas Baptista e outro
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 84-86
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. AUSÊNCIA DE COTAÇÃO EM BOLSA. AUSÊNCIA DE
LIQUIDEZ E CERTEZA. OFERECIMENTO À PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
1. As Obrigações ao Portador emitidas pela Eletrobrás correspondem a títulos da dívida pública, mas não configuram, ao menos por
ora, títulos com cotação em Bolsa de Valores. Tais títulos não mostram a necessária liquidez e certeza para que seja possibilitado o
provimento antecipado, visto que, não raras as vezes, são objeto de ações que objetivam seu resgate com a devida correção
monetária e juros. Assim, revela-se impossível a oferta à penhora de títulos da Eletrobrás.
2. Ademais, na presente hipótese, a recorrente sequer escolta aos autos cópias dos títulos oferecidos, o que permitiria averigüar a sua
exigibilidade, tendo em vista, notadamente, que a longínqua data da sua emissão acarreta, em relação à grande maioria dos casos, a
ocorrência da prescrição já a este momento.
3. Agravo legal improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.