TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036951-8/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/12/2007

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036951-8/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : VIDRAÇARIA BOSI LTDA/

ADVOGADO : Sabrina Pozzebon Bosi

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO DO

PEDIDO.

Nos termos do artigo 739-A, §1º, do CPC, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à eução depende do atendimento dos

requisitos relevante fundamento e suficiência da garantia. Ausência de relevante fundamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036951-8/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036951-8-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 10 abr. 2026
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