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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032501-1/SC
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : G MIRANDA AGENCIA MARITIMA LTDA/
ADVOGADO : Marco Aurelio Poffo e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. REQUISITOS.
Quando duas ou mais ações possuem o mesmo objeto ou a mesma causa de pedir, ocorre o fenômeno da conexão (art. 103 do CPC).
Com efeito, a discussão, em sede de ação ordinária, sobre a reinclusão do eutado no programa denominado REFIS gera
implicações no próprio feito eutório fiscal. Assim, justifica-se a reunião dos dois autuados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
