TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032501-1/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032501-1/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : G MIRANDA AGENCIA MARITIMA LTDA/

ADVOGADO : Marco Aurelio Poffo e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. REQUISITOS.

Quando duas ou mais ações possuem o mesmo objeto ou a mesma causa de pedir, ocorre o fenômeno da conexão (art. 103 do CPC).

Com efeito, a discussão, em sede de ação ordinária, sobre a reinclusão do eutado no programa denominado REFIS gera

implicações no próprio feito eutório fiscal. Assim, justifica-se a reunião dos dois autuados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032501-1/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032501-1-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 17 mar. 2026
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