TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031472-4/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031472-4/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : TRIANGULO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA/

ADVOGADO : Roberta Volpato Hanoff e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRABALHO TEMPORÁRIO. BASE DE CÁLCULO.

Não se confundem a empresa de trabalho temporário com a empresa prestadora de serviços.

É legítima a retenção e pagamento do PIS/COFINS incidentes sobre as receitas auferidas pela prestadora de serviços, pouco

importando que tenha despesas operacionais.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031472-4/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031472-4-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 05 jul. 2026
Sair da versão mobile