TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030663-6/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030663-6/SC

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

AGRAVANTE : SADEFE MALHAS LTDA/

ADVOGADO : Walter Luiz Ribeiro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA

DE NOTIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.

1. De maneira que não foi aventada na decisão monocrática, conclui-se que não foi alegada a ausência de notificação da sua elusão

do parcelamento na petição da eção de pré-eutividade (da qual não junta cópia a agravante) e, por conseqüência, não foi a

União instada a se manifestar sobre a questão, mostrando-se prematuro considerar que não existiu qualquer ato dando conta da

elusão do contribuinte do parcelamento.

2. Muito embora tivesse ciência a recorrente que o inadimplemento de prestações do parcelamento acarretaria sua elusão, não foi

demonstrada má-fé ao argüir que ainda não havia sido eluída do parcelamento. Em suma, não restou comprovado, cabalmente, o

dolo da eipiente. Ademais, a jurisprudência desta Turma, perfilhando do entendimento proveniente do Superior Tribunal de

Justiça, tem entendido que a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé depende da conjugação de três requisitos, a

saber: (a) subsunção do comportamento a uma das hipóteses descritas no art. 17 do CPC; (b) seja oferecida oportunidade de defesa à

parte; e (c) resulte prejuízo à parte adversa. No caso, não há como se vislumbrar tenha decorrido, da conduta tomada pela eutada,

efetivo prejuízo patrimonial ou processual à eqüente.

3. Agravo de instrumento parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030663-6/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030663-6-sc-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 01 jul. 2026
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