TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030291-6/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030291-6/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

AGRAVANTE : SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

AGRAVADO : DICLEI GORETI POSSATI

ADVOGADO : Leticia Demetrio

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. BACEN JUD. MEDIDA

EXCEPCIONAL. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NA VIA EXTRAJUDICIAL.

1. Admite-se, epcionalmente, a quebra do sigilo fiscal ou bancário do eutado para que a Fazenda Pública obtenha informações

sobre a existência de bens do devedor inadimplente. Para tanto, faz-se necessário que a Fazenda credora tenha esgotado os meios de

obtenção de dados acerca do patrimônio do devedor pela via extrajudicial e que tais diligências tenham restado inúteis.

2. Na hipótese dos autos, não houve eurimento das diligências cabíveis na via extrajudicial para fins de localização de bens em

nome do devedor..

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030291-6/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030291-6-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 11 jul. 2026
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