TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027306-0/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/22/2007

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027306-0/PR

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

AGRAVANTE : MARIA WOICIECHOVSKI

ADVOGADO : Luiz Mauricio de Morais Ribeiro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

1. A antecipação de tutela, por consistir em procedimento de natureza urgente, prescinde de contraditório para sua concessão,

bastando aferir o juiz a presença dos pressupostos do art. 273, do CPC, quais sejam: a verossimilhança da alegação e o fundado

receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

2. Não se encontrando presente a verossimilhança do direito alegado, deve ser mantido o indeferimento do pedido de antecipação

dos efeitos da tutela.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027306-0/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027306-0-pr-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024
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