TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026072-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026072-7/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : GESSÊNIO LEMES

ADVOGADO : Luis Carlos Gehrke

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROVA PERICIAL. JUÍZO DE CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. SUBSTITUIÇÃO DO PERITO. APRESENTAÇÃO DE

NOVOS QUESITOS.

A produção de provas visa à formação do juízo de convicção do Juiz, a quem caberá nos termos do artigo 130 do CPC, “de ofício ou

a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou

meramente protelatórias.”

Sendo necessário o agravante se submeter à nova perícia, em razão da formulação de quesitos complementares, o Juízo, também, a

quem a prova é dirigida, ao convocar outro profissional em substituição ao primeiro sobre quem paira suspeita de parcialidade, o faz

em decorrência do seu poder de direção do processo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026072-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026072-7-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 02 jul. 2025
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