TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013614-7/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013614-7/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : RETIBA RETIFICADORA DE MOTORES CURITIBA LTDA/

ADVOGADO : Adelcio Ceruti e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA.

1. Esta Corte já reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei 8.212/91. 2. As normas dos artigos 150, § 4.º e 173 do CTN não

são de aplicação cumulativa ou concorrente. 3. Realizado o lançamento em dezembro de 1997, correta a decisão que declarou a

decadência das contribuições previdenciárias cujos fatos geradores ocorreram no ano de 1991.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar prejudicado em parte o agravo de instrumento e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, voto
e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013614-7/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-013614-7-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 26 jan. 2026
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