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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009716-6/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : MARGARETE BACHMANN
ADVOGADO : Antonio Neuri Garcia e outro
EMENTA
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA.
Não é possível a antecipação da tutela se ausente “prova inequívoca” das alegações, como exige o art. 273 do Código de Processo
Civil.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.