TRF4

TRF4, 00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.00.003111-0/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.00.003111-0/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : MARIA ESPINDOLA FARIAS

ADVOGADO : Isadora Dittert e outro

PARTE RE : CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE FLORIANOPOLIS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

INTERESSADO : ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADOR : Paulo Roney Avila Fagundez

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PROVA INEQUÍVOCA.

É cabível o reconhecimento de tempo de serviço especial por meio de mandado de segurança, havendo prova inequívoca.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.00.003111-0/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-72-00-003111-0-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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