TRF4

TRF4, 00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.99.002078-0/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007

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00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.99.002078-0/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : JOAO MARIA RIBEIRO

ADVOGADO : Ivanildo Angelo Brassiani e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANCHIETA/SC

EMENTA

REMESSA OFICIAL. VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 475, §2º, DO CPC.

Não se admite a remessa oficial, quando o valor da controvérsia recursal é inferior a 60 salários-mínimos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.99.002078-0/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-72-99-002078-0-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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