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00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.99.002078-0/SC
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
PARTE AUTORA : JOAO MARIA RIBEIRO
ADVOGADO : Ivanildo Angelo Brassiani e outro
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANCHIETA/SC
EMENTA
REMESSA OFICIAL. VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 475, §2º, DO CPC.
Não se admite a remessa oficial, quando o valor da controvérsia recursal é inferior a 60 salários-mínimos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.