TRF4

TRF4, 00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.040723-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/08/2007

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00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.040723-0/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

PARTE AUTORA : GEMA DALPIAZ DARIVA

ADVOGADO : Rodrigo Dalpias

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. SÚMULA Nº 02/TRF 4ª REGIÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 58

ADCT.

Para o cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no regime anterior à Lei 8.213/91, corrigem-se os

salários-de-contribuição anteriores aos 12 últimos meses pela variação nominal da ORTN/OTN (Súmula n° 02 TRF/4ª Região).

O recálculo da renda mensal inicial do benefício, por força da referida Súmula, tem reflexos nos reajustamentos subseqüentes,

inclusive no que tange à aplicação da equivalência salarial prevista no art. 58 do ADCT.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.040723-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-71-00-040723-0-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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