TRF4

TRF4, 00021 QUESTÃO DE ORDEM EM AMS Nº 2006.72.00.012545-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00021 QUESTÃO DE ORDEM EM AMS Nº 2006.72.00.012545-0/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : MOSELA IND/ E COM/ DE MOVEIS LTDA/

ADVOGADO : Romeo Piazera Junior

APELADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A

ADVOGADO : Anabel Pereira

APELADO : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL

ADVOGADO : Fernando Barbosa Bastos Costa

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE DEMANDA E DE ULTRAPASSAGEM. MATÉRIA

TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO.

Versando o feito sobre o preço do serviço de consumo de energia elétrica relacionado com a inclusão das demanda de potência e de

ultrapassagem, é de ser declinada a competência em favor das Turmas integrantes da Primeira Seção deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, resolver a questão de ordem para declinar da competência em favor das Turmas da Primeira Seção, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 QUESTÃO DE ORDEM EM AMS Nº 2006.72.00.012545-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-questao-de-ordem-em-ams-no-2006-72-00-012545-0-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 29 jun. 2025
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