TRF4

TRF4, 00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AR Nº 2004.04.01.005164-2/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/31/2007

—————————————————————-

00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AR Nº 2004.04.01.005164-2/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ROSA ANA FERNANDES NUNES

ADVOGADO : Ana Maria de Freitas Barbosa Salgueiro Guimaraes

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.

IMPEDIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. REPRESENTANTE. INTERVENÇÃO. INTIMAÇÃO. ATO PROCESSUAL.

INEXISTÊNCIA. MILITAR. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. ARTIGO 53, INCISO II, ADCT DA CF/88.

GUARNIÇÃO DO LITORAL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. IMPROCEDÊNCIA.

1. A figuração do representante do Ministério Público na condição de destinatário de comunicação de ato processual, com o

conseqüente recebimento de simples intimação na ação originária, à vista da neutralidade da hipótese, representativa de ato de feição

burocrática no qual se dei de divisar apreciação da lide, seja da perspectiva material, seja da formal, não tem o condão de gerar

impedimento para a atuação na qualidade de julgador da ação rescisória, a teor do contido no inciso II, artigo 134, do CPC.

Identificação de precedente desta Seção.

2. Para o deferimento do benefício de pensão especial devido aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial na forma do inciso II

do artigo 53 do ADCT da CF/88 é necessário o atendimento ao disposto na Lei nº 5.315/1967, deindo de representar efetiva

participação em operações bélicas a simples integração em guarnição do litoral brasileiro, consoante a jurisprudência do colendo

STF, restando afastada na espécie vertente a hipótese de violação a literal disposição de lei de acordo com o inciso V do artigo 485

do CPC.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, por maioria, dar provimento ao recurso, vencido o Des. Valdemar Capeletti, nos
termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AR Nº 2004.04.01.005164-2/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-embargos-infringentes-em-ar-no-2004-04-01-005164-2-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
Sair da versão mobile