TRF4

TRF4, 00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.00.014552-6/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/05/2007

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00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.00.014552-6/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : PAULINO DA SILVA GOMES e outro

ADVOGADO : Ricardo Luiz de Oliveira

EMBARGADO : CAIXA SEGURADORA S/A

ADVOGADO : Barbara Dornelles e outros

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Joyce Helena de Oliveira Scolari e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PES. REAJUSTE. ENCARGO MENSAL.

VANTAGENS PESSOAIS. CONTRACHEQUES.

Não é de se exigir, nas ações em que se discute a aplicação da cláusula PES, a juntada de contracheques do mutuário, bastando, para

este fim, declaração do empregador ou do Sindicato a que estiver vinculado o mutuário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.00.014552-6/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-72-00-014552-6-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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