TRF4

TRF4, 00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.031505-0/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/16/2008

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00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.031505-0/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : JOAO DORVINO DA SILVEIRA

ADVOGADO : Roseli Frare e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL.

CÔMPUTO A PARTIR DOS 12 ANOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL.

1. A jurisprudência deste Tribunal, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal está pacificada no sentido da

viabilidade do cômputo da atividade rural, para fins previdenciários, no período dos 12 aos 14 anos de idade (TRF4ªR – 3ª Seção, EI

2001.04.01.025230-0/RS, Rel. Juiz Federal Ricardo Teiira do Valle Pereira, j. 12/03/2003; STJ – AgRg no RESP 419601/SC, 6ª T,

Rel. Min. Paulo Medina, DJ 18/04/2005, p. 399 e RESP 541103/RS, 5ª T, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 01/07/2004, p. 260; STFAI

529694/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. em 15.02.2005).

2. Não há necessidade de comprovação de trabalho penoso e em tempo integral na lavoura, por imposição dos pais, com prejuízo do

estudo e do lazer, para que se possa reconhecer o tempo rural a partir dos doze anos de idade.

3. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.031505-0/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-04-01-031505-0-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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