TRF4

TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025753-4/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 05/06/2008

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00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025753-4/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

EMBARGANTE : ISMAEL CARVALHO FAGUNDES

ADVOGADO : Ricardo Santana e outro

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 95 / 1179

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Não é omisso o acórdão quando a questão suscitada é enfrentada e recebe tratamento jurídico diverso do preconizado pela

embargante.

2. Não se admite, em sede de embargos de declaração, a rediscussão da lide, sendo cabível sua análise, com caráter infringente,

tão-somente em situações epcionais, o que não é o caso dos autos.

3. Embargos de declaração acolhidos para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para fins de prequestionamento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025753-4/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 05/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025753-4-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-05-06-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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