TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.02.006071-0/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 11/07/2007

—————————————————————-

00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.02.006071-0/SC

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : OURO AVES LTDA/

ADVOGADO : Leonir Baggio e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF e JEF CRIMINAL DE CHAPECÓ

EMENTA

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OPOSIÇÃO DE CRÉDITOS

TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO.

O artigo 89, § 8º, da Lei 8.212/91, com a redação da Lei 11.196/05 permite que, verificada a existência de débito em nome do sujeito

passivo, o valor da restituição seja utilizado para extingui-lo, mediante compensação.

Só podem ser oponíveis, contudos, créditos devidamente formalizados e exigíveis.

Ademais, deve o Fisco proceder à compensação e restituir o saldo, não lhe sendo permitido reter indefinidamente o montante devido

ao contribuinte.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.02.006071-0/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2006-72-02-006071-0-sc-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 03 jul. 2026
Sair da versão mobile