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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.02.006071-0/SC
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : OURO AVES LTDA/
ADVOGADO : Leonir Baggio e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF e JEF CRIMINAL DE CHAPECÓ
EMENTA
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OPOSIÇÃO DE CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO.
O artigo 89, § 8º, da Lei 8.212/91, com a redação da Lei 11.196/05 permite que, verificada a existência de débito em nome do sujeito
passivo, o valor da restituição seja utilizado para extingui-lo, mediante compensação.
Só podem ser oponíveis, contudos, créditos devidamente formalizados e exigíveis.
Ademais, deve o Fisco proceder à compensação e restituir o saldo, não lhe sendo permitido reter indefinidamente o montante devido
ao contribuinte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.
