TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.014463-4/PR, Relator Juiz Federal Roger Raupp Rios , Julgado em 02/12/2008

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.014463-4/PR

RELATOR : Juiz Federal Roger Raupp Rios

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MARIEMILIA CALCADOS LTDA/

ADVOGADO : Edilson Jair Casagrande

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 1.025/69.

Inviável a compensação, uma vez que essa pressupõe encontro de montantes devido pela sucumbência e, no caso, o encargo legal do

Decreto-Lei n.º 1.025/69 substitui os honorários devidos à Fazenda Pública.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.014463-4/PR, Relator Juiz Federal Roger Raupp Rios , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2006-70-00-014463-4-pr-relator-juiz-federal-roger-raupp-rios-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 20 mar. 2026
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