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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.15.000177-4/SC
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : ACOPECAS IND/ DE PECAS DE ACO LTDA/
ADVOGADO : Eder Daniel Riffel
APELADO : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 13A REGIAO/SC
ADVOGADO : Adelino Alves de Barros Neto
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE EMBARGADA DECAIU
EM MAIOR PARTE DA CONTROVÉRSIA.
A elusão do valor das anuidades, por desnecessidade de registro junto ao Conselho Regional de Química, representou
aproximadamente 84,5% do total do crédito eqüendo perseguido, ensejando o entendimento de que a autarquia decaiu em parte
maior da controvérsia, justificando a sua condenação na verba honorária (10% do valor eluído).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.