TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.15.000177-4/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.15.000177-4/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : ACOPECAS IND/ DE PECAS DE ACO LTDA/

ADVOGADO : Eder Daniel Riffel

APELADO : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 13A REGIAO/SC

ADVOGADO : Adelino Alves de Barros Neto

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE EMBARGADA DECAIU

EM MAIOR PARTE DA CONTROVÉRSIA.

A elusão do valor das anuidades, por desnecessidade de registro junto ao Conselho Regional de Química, representou

aproximadamente 84,5% do total do crédito eqüendo perseguido, ensejando o entendimento de que a autarquia decaiu em parte

maior da controvérsia, justificando a sua condenação na verba honorária (10% do valor eluído).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.15.000177-4/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2005-72-15-000177-4-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 10 jan. 2025
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