TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.042930-8/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/14/2007

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.042930-8/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ELIZANDRA AMALIA DEVES GRAF

ADVOGADO : Nelmo Jose Beck e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE GIRUA/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REMESSA OFICIAL. NÃO-SUJEIÇÃO.

HIPÓTESES LEGAIS. NÃO-ENQUADRAMENTO. APELAÇÃO. QUESTÃO MERITÓRIA. NÃO-CONHECIMENTO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO.

1. Os embargos à eução não se sujeitam à remessa oficial.

2. Quanto à questão meritória, não merece conhecimento a apelação interposta em sede de embargos manejados sem enquadramento

nas hipóteses previstas no artigo 741 do Código Processual Civil.

3. Honorários advocatícios reduzidos a 10% da base de cálculo estipulada na sentença de embargos (limite do recurso), considerando

que não há parcelas vincendas a serem eutadas em razão do falecimento do beneficiário no curso do processo de conhecimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, conhecer em parte da apelação e, nesse limite, dar-lhe parcial
provimento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.042930-8/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2005-04-01-042930-8-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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