TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.03.007247-1/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/16/2008

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.03.007247-1/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

ADVOGADO : Nadja Lima Menezes e outros

APELANTE : AURI VERDE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Kassiane Menchon Moura Endlich

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – MASSA FALIDA – MULTA – JUROS – HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

1 – A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado na falência (Súmula 565 do STF).

2 – Contra massa falida não correm juros quando o ativo não bastar para o pagamento do principal (art. 26 do Decreto-lei nº 7.661,

de 1945).

3 – Honorários advocatícios majorados para percentual compatível com o valor da causa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do Banco Central do Brasil e à remessa oficial e dar provimento à apelação
da embargante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.03.007247-1/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2004-70-03-007247-1-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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