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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.03.007247-1/PR
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN
ADVOGADO : Nadja Lima Menezes e outros
APELANTE : AURI VERDE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Kassiane Menchon Moura Endlich
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
TRIBUTÁRIO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – MASSA FALIDA – MULTA – JUROS – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
1 – A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado na falência (Súmula 565 do STF).
2 – Contra massa falida não correm juros quando o ativo não bastar para o pagamento do principal (art. 26 do Decreto-lei nº 7.661,
de 1945).
3 – Honorários advocatícios majorados para percentual compatível com o valor da causa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do Banco Central do Brasil e à remessa oficial e dar provimento à apelação
da embargante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de março de 2008.