TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.009339-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/28/2007

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.009339-9/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : FLANNEL IND/ COM/ E REPRESENTACOES LTDA/ ME

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

ARTS. 45 E 46 DA LEI Nº8.212/91. PRAZO DECENAL. INCONSTITUCIONALIDADE.

1 – O prazo de prescrição para cobrança de contribuições previdenciárias é qüinqüenal (art. 174 do CTN), porquanto reconhecida a

inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 pela Corte Especial deste Tribunal nas Argüições de Inconstitucionalidade

nº 2000.04.01.092228-3 e nº 2004.04.01.026097-8/RS.

2 – Tratando-se de feito ajuizado antes da edição da Lei Complementar 118/05, somente a citação pessoal do devedor interrompe a

prescrição em matéria tributária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.009339-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2000-71-08-009339-9-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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