TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.030655-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/23/2007

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00021 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.030655-7/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : PAUTA DISTRIBUIDORA DE REVISTAS LTDA/

ADVOGADO : Eduardo Antonio Felkl Kummel e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. PEÇAS NECESSÁRIAS AO

CONHECIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU

SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade de um recurso, como a tempestividade e o preparo. Portanto, não

estando aparelhada a peça recursal com os documentos necessários à apreciação do pedido, impõe-se o não-conhecimento do recurso

ante a sua inadmissibilidade.

Mesmo que providencie a juntada das peças faltantes quando da interposição do agravo regimental não socorre a recorrente, tendo

em vista a preclusão consumativa operada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.030655-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-no-ai-no-2007-04-00-030655-7-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 01 out. 2024
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